Caracterização:
- O capital social - mínimo 5.000 Euros = 1.002.410$00.
- O capital social está dividido em quotas e a cada sócio fica a
pertencer uma quota correspondente à entrada.
- Os sócios respondem solidariamente pelas entradas convencionadas
no contrato social.
- Não são admitidas contribuições de indústria.
- Nenhuma quota pode ser inferior a 100 Euros = 20.048$00, ou seja
2% do C.S.M.
- Só o património social responde pelas dívidas da sociedade.
- A firma deve ser formada pelo nome ou firma de todos ou alguns dos
sócios, por denominação particular ou por ambos, acrescido de
"Limitada" ou "Lda".
Tendo em conta o capital social exigido e o
regime da responsabilidade perante os credores sociais, este tipo de sociedade
é o mais vantajoso para os pequenos e médios empresários, razão pela qual têm
sido alvo das suas preferências.
Sociedade Unipessoal por Quotas
Caracterização:
- É constituída por um único sócio, pessoa singular ou colectiva,
que é o titular da totalidade do capital social (mínimo = 5.000 Euros =
1.002.410$00).
- Também pode resultar da concentração das quotas da sociedade num
único sócio, independentemente da causa da concentração.
- A firma da sociedade deve ser formada pela expressão
"Sociedade Unipessoal" ou "Unipessoal" antes da
palavra "Limitada" ou "Lda".
- Só o património social responde pelas dívidas da sociedade.
Caracterização:
- O capital social é dividido em acções e cada sócio limita a sua
responsabilidade ao valor das acções que subscreveu.
- Todas as acções têm o mesmo valor nominal, que não pode ser
inferior a 1 centimo.
- O valor nominal mínimo do capital é de 50.000 Euros =
10.024.100$00.
- Não são admitidas contribuições de indústria.
- A firma deve ser formada pelo nome ou firma de um ou alguns sócios
ou por denominação particular ou ainda pela reunião de ambos, ao que
acresce a expressão "Sociedade Anónima" ou "SA".
- A sociedade anónima não pode ser constituída por um número de
sócios inferior a 5, salvo quando a lei o dispense.
Sociedade em Nome Colectivo
Caracterização:
- Os sócios respondem individualmente pela sua entrada. Pelas
obrigações sociais respondem subsidiariamente em relação à sociedade e
solidariamente com os outros sócios.
- São admitidas contribuições de indústria, contudo, o seu valor não
é computado no capital social.
- A firma, quando não individualiza todos os sócios, deve conter o
nome ou firma de um deles, com o aditamento, abreviado ou por extenso
" E Companhia" ou por qualquer outro que indique a existência de
outros sócios.
Caracterização:
- Cada um dos sócios comanditários responde apenas pela sua entrada.
Os sócios comanditados respondem pelas dívidas da sociedade nos mesmos
termos da sociedade em nome colectivo.
- A entrada do sócio comanditário não pode consistir em indústria.
- A firma é formada pelo nome ou firma de um, pelo menos, dos sócios
comanditados e o aditamento "Em Comandita" ou "&
Comandita por Acções".
- O nome dos sócios comanditários não pode figurar na firma da
sociedade, salvo se o consentirem expressamente.
Sociedade em Comandita Simples
- Não há representação do capital por acções.
- Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades em nome
Colectivo.
Sociedade em Comandita por Acções
- Só as participações dos sócios comanditários são representadas por
acções.
- Os sócios comanditários devem ser pelo menos 5.
- Subsidiariamente, aplica-se o regime das sociedades anónimas a
este tipo de sociedade.