Como Constituir uma Sociedade
1º Passo
Pedido do Certificado de Admissibilidade de
firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de
Identificação de Pessoa Colectiva.
Entidade competente no CFE:
Gabinete
do RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas
Documentos :
· Impresso Modelo 11 em duplicado;
· Impresso Modelo 10;
· Guia de depósito dos respectivos emolumentos – 8.750$00 (6.000$00 para certificado e 2.000$00 para cartão provisório, 750$00 emolumento referente ao preenchimento de impressos).
Prazo de validade do certificado: válido por 1 ano após a celebração da escritura.
Nota:
· O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.
· Prazo de emissão:
o Certificado de admissibilidade – até 5 dias úteis
o Cartão provisório – até 3 dias úteis após a emissão do certificado.
2º Passo
Entidade competente no CFE :
Cartório Notarial
Documentos
:
·
Certificado de Admissibilidade da firma;
·
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
·
Fotocópia dos documentos de identificação dos
outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F. – pessoas colectivas: Certidão
da Conservatória do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva, Escritura
Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga a sociedade);
·
Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas
em bens diferentes de dinheiro;
·
Documento comprovativo do pagamento de sisa, quando há
entradas em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver
isento;
· Documento comprovativo do licenciamento daquela actividade, nos casos em que é exigido (consultar técnicos de atendimento).
3º Passo
Entidade competente no CFE:
Cartório Notarial
Documentos
:
·
Documentos de identificação dos outorgantes (B.I. e
N.I.F. – pessoas singulares)
·
Comprovativo do depósito do capital social, realizado
em dinheiro a favor da sociedade. (Este documento não é exigido para as
Sociedades em Nome Colectivo). O comprovativo do depósito deve ser apresentado
24 horas antes da realização da escritura).
4º Passo
Entidade competente no CFE:
Gabinete
da DGCI (Direcção Geral dos Impostos)
Documentos
:
·
Modelo 1438 INCM – em triplicado, com os dados
relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado;
·
Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;
·
Fotocópia da escritura pública;
·
Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e dos
técnicos de contas.
Prazo :
Antes do início de actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório)
5º Passo
Entidade competente no CFE :
Gabinete de Apoio ao Registo Comercial
Documentos :
·
Escritura Pública da constituição da sociedade;
·
Certificado de Admissibilidade da Firma;
·
Declaração do início de actividade.
Publicação
:
· Diário da República : sociedade por quotas, anónimas ou comandita por acções;
· Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas (opcional).
No gabinete de Apoio ao Registo Comercial serão cobradas as quantias destinadas às publicações obrigatórias, que posteriormente serão remetidas, com o preparo, à Conservatória competente, que promoverá a publicação.
Prazo :
90 dias após a celebração da escritura pública.
Nota
:
· A requisição do registo deve ser efectuada por um sócio ou por um gerente da sociedade.
· Vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória Registo Comercial, RNPC e INCM), que devem ser realizados através de 3 cheques diferentes.
6º Passo
Entidade competente no CFE :
CRSS (Centro Regional de Segurança Social)
Documentos
:
·
Boletim de Identificação do Contribuinte;
·
Escritura Pública de constituição da sociedade;
·
Cartão de identificação de Pessoa Colectiva;
·
Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e
sua situação quanto à forma de remuneração;
· Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros órgãos estatutários da sociedade.
· Documento fiscal de início de actividade.
Prazo :
A Inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.
7º Passo
Entidade competente :
Deverá dirigir-se à Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou à Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.
Documentos
:
· Impresso da Direcção Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado ou Impresso da Delegação regional do Ministério da economia, em duplicado – Modelo n~387 INCM.
Prazo :
A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.
A - Pela constituição de uma sociedade comercial
Nota: Dadas as especificidades de cada contrato, os valores abaixo indicados
são meramente indicativos. O encargo global deverá ser sempre confirmado junto
dos gabinetes das entidades respectivas.
Encargos a pagar ao RNPC
|
a) |
Certificado de admissibilidade de firma ou denominação |
6.000$00 |
|
b) |
Cartão provisório |
2.000$00 |
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c) |
Cartão definitivo |
2.000$00 |
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Inscrição no RNPC: |
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Capital até 1.200 contos |
8.000$00 |
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Capital de 2.000 contos |
12.000$00 |
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Capital de 3.000 contos |
17.000$00 |
|
|
Capital de 4.000 contos |
22.000$00 |
|
|
Capital de 5.000 contos |
27.000$00 |
|
|
Capital de 6.000 contos |
32.000$00 |
|
|
Capital de 7.000 contos |
37.000$00 |
|
|
Capital de 10.000 contos |
52.000$00 |
|
|
Capital de 20.000 contos |
102.000$00 |
|
|
Capital de 30.000 contos |
152.000$00 |
|
|
Capital de 40.000 contos |
202.000$00 |
|
|
Capital de 50.000 contos |
252.000$00 |
|
|
Capital de 100.000 contos |
502.000$00 |
Encargos a pagar pela escritura de constituição de sociedade
(Admitindo que a minuta foi elaborada pelo notário do CFE.)
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d) |
Valor fixo |
18.127$00 |
A este valor acresce o emolumento variável correspondente ao capital social respectivo.
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|
Valores indicativos: |
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e) |
Capital social |
Emolumento variável |
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|
1.002.410$00 |
6.012$00 |
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|
1.500 contos |
8.000$00 |
|
|
2.000 contos |
10.000$00 |
|
|
2.500 contos |
12.000$00 |
|
|
3.000 contos |
14.000$00 |
|
|
3.500 contos |
16.000$00 |
|
|
4.000 contos |
18.000$00 |
|
|
4.500 contos |
20.000$00 |
|
|
5.000 contos |
22.000$00 |
|
|
6.000 contos |
26.000$00 |
|
|
7.000 contos |
30.000$00 |
|
|
8.000 contos |
34.000$00 |
|
|
9.000 contos |
38.000$00 |
|
|
10.000 contos |
42.000$00 |
|
|
15.000 contos |
57.000$00 |
Encargos com registo de Contrato de Sociedade
(Admitindo que se trata de uma inscrição inicial e o preenchimento do impresso de requisição foi feito no CFE).
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f) |
Valor fixo |
5.250$00 |
A este valor acresce o emolumento variável correspondente ao capital social respectivo.
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|
Valores indicativos: |
|
|
g) |
Capital social |
Emolumento variável |
|
|
1.002.410$00 |
6.012$00 |
|
|
1.500 contos |
8.000$00 |
|
|
2.000 contos |
10.000$00 |
|
|
2.500 contos |
12.000$00 |
|
|
3.000 contos |
14.000$00 |
|
|
3.500 contos |
16.000$00 |
|
|
4.000 contos |
18.000$00 |
|
|
4.500 contos |
20.000$00 |
|
|
5.000 contos |
22.000$00 |
|
|
6.000 contos |
26.000$00 |
|
|
7.000 contos |
30.000$00 |
|
|
8.000 contos |
34.000$00 |
|
|
9.000 contos |
38.000$00 |
|
|
10.000 contos |
42.000$00 |
|
|
15.000 contos |
57.000$00 |
(Nota: O emolumento variável a cobrar tem um limite máximo de 15.000 contos).
Encargos com publicações
|
h) |
Exemplo: Uma página (lauda) de publicação no Diário da República custará: |
12.800$00 |
Em síntese: ENCARGO GLOBAL
Por exemplo: uma sociedade com 1.002.410$00 de capital social, com quatro laudas, custará:
|
Certificado de admissibilidade (a) |
6.000$00 |
|
Cartão Provisório (b) |
2.000$00 |
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Inscrição no RNPC e Cartão Definitivo (c) |
10.000$00 |
|
Escritura de constituição (d, e) |
24.139$00 |
|
Registo (f, g) |
11.262$00 |
|
Publicação (h) |
51.200$00 |
|
TOTAL |
105.351$00 |