Como Constituir uma Sociedade

 

 

 

1º Passo

 

Pedido do Certificado de Admissibilidade de firma ou denominação de pessoa colectiva e do Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva.

 

                Entidade competente no CFE:

 

                        Gabinete do RNPC – Registo Nacional de Pessoas Colectivas

 

            Documentos :

                       

·        Impresso Modelo 11 em duplicado;

·        Impresso Modelo 10;

·        Guia de depósito dos respectivos emolumentos – 8.750$00 (6.000$00 para certificado e 2.000$00 para cartão provisório, 750$00 emolumento referente ao preenchimento de impressos).

 

Prazo de validade do certificado: válido por 1 ano após a celebração da escritura.

 

Nota:

·        O certificado e o cartão devem ser requeridos por um dos futuros sócios.

·        Prazo de emissão:

o       Certificado de admissibilidade – até 5 dias úteis

o       Cartão provisório – até 3 dias úteis após a emissão do certificado.

 


 

 

2º Passo

 

 

Marcação da Escritura Pública

 

            Entidade competente no CFE :

 

                        Cartório Notarial

 

            Documentos :

 

·        Certificado de Admissibilidade da firma;

·        Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;

·        Fotocópia dos documentos de identificação dos outorgantes (pessoas singulares: B.I. e N.I.F. – pessoas colectivas: Certidão da Conservatória do Registo Comercial, Cartão de Pessoa Colectiva, Escritura Pública inicial, B.I. e cartão de contribuinte de quem obriga a sociedade);

·        Relatório do Revisor Oficial de Contas para as entradas em bens diferentes de dinheiro;

·        Documento comprovativo do pagamento de sisa, quando há entradas em bens imóveis para a realização do capital social, salvo se estiver isento;

·        Documento comprovativo do licenciamento daquela actividade, nos casos em que é exigido (consultar técnicos de atendimento).

 

 

3º Passo

 

Celebração da Escritura Pública

 

            Entidade competente no CFE:

 

                        Cartório Notarial

 

            Documentos :

 

·        Documentos de identificação dos outorgantes (B.I. e N.I.F. – pessoas singulares)

·        Comprovativo do depósito do capital social, realizado em dinheiro a favor da sociedade. (Este documento não é exigido para as Sociedades em Nome Colectivo). O comprovativo do depósito deve ser apresentado 24 horas antes da realização da escritura).

 

 

 

 

 

4º Passo

 

 

Declaração de Início de Actividade

 

            Entidade competente no CFE:

 

                        Gabinete da DGCI (Direcção Geral dos Impostos)

 

            Documentos :

 

·        Modelo 1438 INCM – em triplicado, com os dados relativos ao técnico oficial de contas, devidamente certificado;

·        Cartão Provisório de Identificação de Pessoa Colectiva;

·        Fotocópia da escritura pública;

·        Fotocópia do B.I. e dos N.I.F. dos sócios e dos técnicos de contas.

 

 

Prazo :

 

Antes do início de actividade, ou no prazo de 90 dias a contar da inscrição no RNPC (data da emissão do cartão provisório)

 

 

5º Passo

 

 

Requisição do registo Comercial, Publicação no DR e Inscrição no RNPC

 

            Entidade competente no CFE :

 

                        Gabinete de Apoio ao Registo Comercial

 

 

            Documentos :

 

·        Escritura Pública da constituição da sociedade;

·        Certificado de Admissibilidade da Firma;

·        Declaração do início de actividade.

 

Publicação :

 

·        Diário da República : sociedade por quotas, anónimas ou comandita por acções;

·        Jornal da localidade da sede ou da respectiva região: sociedades por quotas ou anónimas (opcional).

 

 

No gabinete de Apoio ao Registo Comercial serão cobradas as quantias destinadas às publicações obrigatórias, que posteriormente serão remetidas, com o preparo, à Conservatória competente, que promoverá a publicação.

 

            Prazo :

           

            90 dias após a celebração da escritura pública.

 

            Nota :

 

·        A requisição do registo deve ser efectuada por um sócio ou por um gerente da sociedade.

·        Vai efectuar três pagamentos distintos (Conservatória Registo Comercial, RNPC e INCM), que devem ser realizados através de 3 cheques diferentes.

 

 

6º Passo

 

Inscrição na Segurança Social

 

            Entidade competente no CFE :

 

                        CRSS (Centro Regional de Segurança Social)

 

            Documentos :

 

·        Boletim de Identificação do Contribuinte;

·        Escritura Pública de constituição da sociedade;

·        Cartão de identificação de Pessoa Colectiva;

·        Acta da nomeação dos membros dos órgãos estatutários e sua situação quanto à forma de remuneração;

·        Fotocópia do cartão de contribuinte dos membros órgãos estatutários da sociedade.

·        Documento fiscal de início de actividade.

 

Prazo :

 

A Inscrição na Segurança Social deverá ser efectuada no prazo de 30 dias, a contar da data do início da actividade.

 

 

7º Passo

 

 

Pedido de inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial

 

Entidade competente :

           

Deverá dirigir-se à Direcção Geral do Comércio e Concorrência ou à Delegação Regional do Ministério da Economia da área do estabelecimento.

 

            Documentos :

 

·        Impresso da Direcção Geral do Comércio e Concorrência, em duplicado ou Impresso da Delegação regional do Ministério da economia, em duplicado – Modelo n~387 INCM.

 

Prazo :

 

A inscrição no Cadastro Comercial ou Industrial deverá ser efectuada no prazo de 30 dias a contar da abertura do estabelecimento comercial ou do início da laboração.

 

 

Encargos com a Constituição de uma Sociedade

 

A - Pela constituição de uma sociedade comercial

 

Nota: Dadas as especificidades de cada contrato, os valores abaixo indicados são meramente indicativos. O encargo global deverá ser sempre confirmado junto dos gabinetes das entidades respectivas.

Encargos a pagar ao RNPC

 a)

 Certificado de admissibilidade de firma ou denominação

 6.000$00

 b)

 Cartão provisório

 2.000$00

 c)

 Cartão definitivo

 2.000$00

 

 Inscrição no RNPC:

 

 

 Capital até 1.200 contos

8.000$00

 

 Capital de 2.000 contos

 12.000$00

 

 Capital de 3.000 contos

 17.000$00

 

 Capital de 4.000 contos

 22.000$00

 

 Capital de 5.000 contos

 27.000$00

 

 Capital de 6.000 contos

 32.000$00

 

 Capital de 7.000 contos

 37.000$00

 

 Capital de 10.000 contos

 52.000$00

 

 Capital de 20.000 contos

 102.000$00

 

 Capital de 30.000 contos

 152.000$00

 

 Capital de 40.000 contos

 202.000$00

 

 Capital de 50.000 contos

 252.000$00

 

 Capital de 100.000 contos

 502.000$00

 

Encargos a pagar pela escritura de constituição de sociedade

(Admitindo que a minuta foi elaborada pelo notário do CFE.)

 d)

 Valor fixo

 18.127$00

 A este valor acresce o emolumento variável correspondente ao capital social respectivo.

 

 Valores indicativos:

 

 e)

 Capital social

 Emolumento variável

 

 1.002.410$00

 6.012$00

 

 1.500 contos

 8.000$00

 

 2.000 contos

 10.000$00

 

 2.500 contos

 12.000$00

 

 3.000 contos

 14.000$00

 

 3.500 contos

 16.000$00

 

 4.000 contos

 18.000$00

 

 4.500 contos

 20.000$00

 

 5.000 contos

 22.000$00

 

 6.000 contos

 26.000$00

 

 7.000 contos

 30.000$00

 

 8.000 contos

 34.000$00

 

 9.000 contos

 38.000$00

 

 10.000 contos

 42.000$00

 

 15.000 contos

 57.000$00

 Encargos com registo de Contrato de Sociedade

(Admitindo que se trata de uma inscrição inicial e o preenchimento do impresso de requisição foi feito no CFE).

 f)

 Valor fixo

 5.250$00

 A este valor acresce o emolumento variável correspondente ao capital social respectivo.

 

 Valores indicativos:

 

 g)

 Capital social

 Emolumento variável

 

 1.002.410$00

 6.012$00

 

 1.500 contos

 8.000$00

 

 2.000 contos

 10.000$00

 

 2.500 contos

 12.000$00

 

 3.000 contos

 14.000$00

 

 3.500 contos

 16.000$00

 

 4.000 contos

 18.000$00

 

 4.500 contos

 20.000$00

 

 5.000 contos

 22.000$00

 

 6.000 contos

 26.000$00

 

 7.000 contos

 30.000$00

 

 8.000 contos

 34.000$00

 

 9.000 contos

 38.000$00

 

 10.000 contos

 42.000$00

 

 15.000 contos

 57.000$00

(Nota: O emolumento variável a cobrar tem um limite máximo de 15.000 contos).

Encargos com publicações

 h)

 Exemplo: Uma página (lauda) de publicação no Diário da República custará:

 12.800$00

 Em síntese: ENCARGO GLOBAL

 Por exemplo: uma sociedade com 1.002.410$00 de capital social, com quatro laudas, custará:

 Certificado de admissibilidade (a)

6.000$00

 Cartão Provisório (b)

2.000$00

 Inscrição no RNPC e Cartão Definitivo (c)

10.000$00

 Escritura de constituição (d, e)

24.139$00

 Registo (f, g)

11.262$00

 Publicação (h)

51.200$00

 TOTAL

 105.351$00