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Telecomércio

Forma da actividade
Forma do contrato
Vinculação
Conteúdo do contrato
Direito aplicável
Regime do telecomércio
Iniciativa nacional

 

 

Telecomércio, também chamado de Comércio electrónico é um conjunto de tecnologias, aplicações e processos de trabalho que relacionam organizações, clientes e fornecedores, através de transacções elctrónicas, que podem consistir em troca de informações, de produtos ou de serviços.

Comércio electrónico é um conceito que inclui transacções entre empresas (B2B – Business-to-Business), empresas e consumidores (B2C – Business-to-Consumer), consumidores e consumidores e consumidores e sector público.

O comércio electrónico divide-se em duas grandes categorias:

Comércio electrónico indirecto: encomenda electronica de coisas corpóreas, que são entregues por uma via tradicional.

Comércio electrónico directo: encomenda electrónica de bens incorpóreos que podem ser entregues também electronicamente.

O comércio electrónico levanta algumas questões jurídicas:

Forma do exercício da actividade, ou seja, se a actividade vai ser exercida individualmente ou através de uma sociedade

Forma dos contratos, ou seja, que tipo de contratos vão ser celebrados no âmbito da actividade e, em função disso, qual a forma da celebração (por escrito ou outra)

Vinculação nos contratatos, ou como garantir que as partes ficam obrigadas através das declarações negociais digitais ou electrónicas: Assinatura electrónica

Conteúdo do contrato e a sua conformidade com o regime das Cláusulas contratuais gerais

Qual o Direito aplicável, quando exista ligações a mais que uma ordem jurídica.

E, finalmente, qual a ordem tributária a que a actividade e os contratos celebrados ficam sujeitos.

 

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