MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 1.1 - Apoiar a preparação e o lançamento
de campanhas de consciencialização e sensibilização sobre o comércio
electrónico dirigidas às empresas, em especial às PME, bem como aos
consumidores.
Medida 1.2 - Promover a implementação de
" Centros de Competência " regionais e locais no domínio
do comércio electrónico e da Internet.
Medida 1.3 - Incentivar o lançamento de
projectos piloto para as PME, de cujos resultados se possa concluir
das melhores práticas, nomeadamente da utilização da Internet como
plataforma de base tecnológica para o comércio electrónico.
Medida 1.4 - Apoiar e promover a realização
em Portugal de iniciativas tais como Conferências, Seminários e Workshops
englobando especialistas, empresas e organismos nacionais e
internacionais, com vista ao debate e troca de experiências sobre a
utilização do Comércio Electrónico e da Internet.
Medida 1.5 - Promover a produção de
indicadores estatísticos relativos ao desenvolvimento do comércio
electrónico e da economia digital em Portugal.
ÁREA 2 - CRIAR UM QUADRO REGULAMENTAR FAVORÁVEL
AO DESENVOLVIMENTO DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO
O comércio electrónico implica uma transformação
profunda das práticas vigentes no que respeita às trocas de bens e
serviços entre empresas, administração pública e consumidores.
Assim, não é de espantar que sejam necessárias alterações no
quadro legislativo para propiciar um ambiente favorável a esta nova
forma de actuação na economia digital que remova as barreiras
existentes ao seu pleno desenvolvimento, assegure o seu reconhecimento
legal e estimule a confiança dos diferentes agentes económicos.
Importa, deste modo, estabelecer um novo quadro
legislativo favorável à expansão do comércio electrónico. São
diversas as adaptações legislativas e regulamentares necessárias
para esse efeito. Iremos mencionar algumas das mais prementes.
Factura Electrónica
Deverá ser assegurado o reconhecimento jurídico
da factura electrónica. Num mundo em que as transacções se
processam de computador para computador, não fará sentido exigir que
as facturas sejam passadas para papel e arquivadas nesse suporte
durante o período estabelecido legalmente.
Trata-se de um custo associado à logística das
transacções, exagerado e sem benefícios aparentes no estado actual
do desenvolvimento da tecnologia. Com efeito, é hoje possível
assegurar a fidedignidade e integridade dos documentos electrónicos
por meios de qualidade muito superior aos existentes para o suporte
papel. A desmaterialização da factura é uma condição essencial ao
desenvolvimento do comércio electrónico.
As empresas que pretendam adoptar a facturação
electrónica deverão proceder ao seu registo junto das entidades
fiscais para obter a necessária autorização. Para aquelas empresas
que prevaricarem, salvo situações de fraude absoluta, não haverá
maior penalização do que a revogação da respectiva autorização.
Assinatura Electrónica e Valor Probatório dos
Documentos em Formato Electrónico
Introduzir o reconhecimento jurídico da assinatura
electrónica é um passo necessário à construção da Sociedade da
Informação.
Deverá igualmente ser regulada a força probatória
dos documentos electrónicos aos quais seja aposta uma assinatura
digital, ligando-se especial valor àqueles cuja assinatura seja
certificada por entidade credenciada por uma autoridade pública a
designar.
Entidades de Certificação
A utilização de chaves de encriptação assimétricas,
uma pública e outra privada, pressupõe a existência de uma
autoridade de certificação, mediante a qual é garantida a
correspondência biunívoca entre a chave pública e o titular a que
ela pertence, se procede à identificação deste último e se atesta
a validade da referida chave.
Desenvolver legislação que reconheça a
actividade dos prestadores de serviços de certificação é um passo
essencial à construção do enquadramento legal subjacente ao
reconhecimento jurídico dos documentos em formato digita, devendo
essa legislação garantir o princípio de livre acesso ao mercado por
parte dos prestadores de serviços de certificação e definir condições
que estes devem observar para, se o entenderem, solicitar junto de uma
autoridade pública a respectiva credenciação. Esta permitirá que
os documentos electrónicos cuja assinatura seja por eles certificada
assumam uma especial força probatória.
Defesa do Consumidor
O consumidor deve no contexto do comércio electrónico
beneficiar do mesmo nível de protecção que já hoje dispõe no comércio
tradicional. Assim, não é necessária uma protecção suplementar. O
objectivo será reforçar a confiança dos consumidores na utilização
das redes digitais através da segurança das transacções, dos
pagamentos e do combate às diferentes formas de pirataria informática.
A União Europeia tem vindo a desenvolver um esforço
de harmonização legislativa através da elaboração de directivas
comunitárias de protecção do consumidor na Sociedade da Informação.
À medida que essas directivas comunitárias, nomeadamente a directiva
relativa às vendas à distância, forem transpostas para legislações
nacionais, será conseguido um nível adequado de protecção do
consumidor no espaço europeu.
O problema, porém, não se dissipa completamente
em virtude do carácter global das transacções electrónicas e da
disparidade de níveis de protecção do consumidor nas diferentes
legislações nacionais. Uma questão que se levanta imediatamente é
qual deve ser a legislação aplicável, se a do país do vendedor ou
a do país do comprador.
Deverão igualmente ser estabelecidos centros de
mediação de conflitos a nível internacional. O grau de confiança
dos consumidores irá certamente depender da aceitação prévia e
explícita pelos vendedores do recurso aos centros internacionais de
mediação de conflitos.
Protecção da Propriedade Intelectual
Os direitos de propriedade intelectual deverão ser
devidamente acautelados na utilização das redes digitais. A conferência
de Genebra da OMPI - Organização Mundial da Propriedade Intelectual
estabeleceu um conjunto de princípios de protecção da propriedade
intelectual que estão a ser integrados em directivas da União
Europeia, nomeadamente a directiva sobre a protecção da propriedade
intelectual e sobre a protecção das base de dados.
Para apoio ao desenvolvimento do comércio electrónico
deve ser acelerado o processo de transposição destas directivas
comunitárias para o direito nacional.
Conteúdos Ilegais e Lesivos
Os conteúdos ilegais e lesivos são uma barreira
à aceitação plena da Internet e, desse modo, constituem um travão
ao desenvolvimento do comércio electrónico.
A União Europeia tem vindo a acompanhar este
assunto através do "Plano de Acção Comunitário Plurianual
para Fomentar a Utilização Segura da Internet" (doc. COM(97)
582) , da publicação do "Livro Verde sobre a Protecção dos
Menores e da Dignidade Humana nos Serviços Audiovisuais e de Informação"
(doc. COM(96) 483), da comunicação ao Parlamento Europeu sobre conteúdos
ilegais e lesivos (doc. (96) 487) e da recomendação adoptada pelo
Conselho de Ministros da Cultura e do Audiovisual, em Maio de 1998,
relativa ao desenvolvimento da competitividade da indústria europeia
de serviços audiovisuais e de informação através da promoção de
quadros nacionais conducentes a um nível comparável e eficaz de
protecção de menores e da dignidade humana.
Esta problemática deverá ser objecto de atenção
continuada, em paralelo com o desenvolvimento de sistemas de filtragem
e de classificação, de modo a que os impactos negativos destes conteúdos
sejam minimizados.
Domínios Internet
O sistema de gestão de nomes da Internet permite
aos utilizadores a utilização dos sítios através de um nome em vez
de um endereço IP. O nome por que são identificadas na Internet é
de grande importância para as empresas e outras instituições. A
existência de uma estrutura de nomes consistente e em consonância
com os direitos comerciais e industriais das organizações
empresariais, nomeadamente aqueles que se referem às marcas
patenteadas, é uma condição essencial para o comércio electrónico.
Assim, importa acautelar que o regulamento de gestão
de nomes do domínio .pt, que se encontra sob a responsabilidade da
FCCN - Fundação para a Computação Científica Nacional, seja
revisto para assegurar a máxima protecção aos legítimos interesses
das empresas e das restantes instituições públicas e privadas.
Fiscalidade e Serviços Aduaneiros
O princípio subjacente ao tratamento das transacções
efectuadas através do comércio electrónico é de que estas não
devem ser objecto de qualquer discriminação positiva ou negativa em
relação ao comércio tradicional.
A comunidade internacional tem estado envolvida
desde há longos anos na progressiva redução das tarifas aduaneiras
sobre o comércio internacional, através do GATT (General Agreement
on Tariffs and Trade) e posteriormente da WTO ( World Trade
Organisation). As tarifas sobre o comércio internacional são
encaradas como um obstáculo ao movimento de globalização e de divisão
internacional do trabalho.
No contexto da União Europeia os impostos sobre o
consumo (IVA e outros) são cobrados no país de residência do
consumidor e constituem uma importante receita fiscal dos estados
membros. A característica global do comércio electrónico cria uma
nova dificuldade, hoje inexistente para o comércio tradicional, em
virtude das perdas fiscais que estas modalidades de transacção podem
dar origem.
Assim, é clara a existência de uma desadequação
das regras de taxação do consumo, cuja solução tem de ser
encontrada no âmbito da cooperação internacional.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 2.1 - Proceder à elaboração e publicação
de um diploma legal que estabeleça o reconhecimento jurídico da
factura electrónica.
Medida 2.2 - Proceder ao enquadramento jurídico
da assinatura electrónica e dos prestadores de serviços de certificação.
Medida 2.3 - Reconhecer o valor probatório dos
documentos em formato electrónico.
Medida 2.4 - Transpor para a legislação
nacional as directivas da União Europeia de protecção dos
consumidores na Sociedade da Informação, nomeadamente a directiva
97/7/CE de 20 de Maio relativa aos contratos à distância e defesa do
consumidor, assim como da directiva, em preparação, relativa à
protecção jurídica dos serviços que se baseiam ou consistam num
acesso condicional.
Medida 2.5 - Transpor para a legislação
nacional a directiva da União Europeia 96/9/CE de 11 de Março sobre
a protecção de bases de dados e direitos conexos de propriedade
intelectual.
Medida 2.6 - Incorporar no ordenamento jurídico
português todas as medidas que constam da Iniciativa Europeia do comércio
electrónico COM (97) 157 de 15 de Abril.
Medida 2.7 - Ratificar e adaptar ao direito
interno os instrumentos de direito internacional, em particular dos
tratados OMPI. Aderir formalmente aos tratados da OMPI sobre o Direito
de Autor (TODA) e sobre as Execuções, Interpretações e os
Fonogramas (TOIEP).
Medida 2.8 - Promover a revisão do regulamento
de nomes dos domínios portugueses na Internet.
Medida 2.9 - Participar através da cooperação
internacional na definição das regras de tributação do comércio
electrónico, subordinada ao princípio de tratamento não discriminatório
deste em relação a outras formas de comércio.
ÁREA 3 - DEFINIR UMA POLÍTICA PARA A SEGURANÇA
DAS TRANSACÇÕES ELECTRÓNICAS
O comércio electrónico deve ser dinamizado pelo
sector privado, como se referiu.
O papel do Estado na criação de um ambiente de
comércio electrónico deve ser orientado pela criação de um regime
regulamentar que o estimule, quer a nível nacional quer a nível
internacional.
No contexto do comércio electrónico, a segurança
das transacções desempenha um papel determinante. Para a atingir há
que definir uma política de segurança que se centre nos seguintes
eixos: garantia de privacidade dos agentes envolvidos, integridade das
transacções efectuadas, possibilidade de assinatura digital das
transacções e, ainda, a existência de meios que assegurem a sua não
repudiação.
A tecnologia da encriptação é fundamental para
permitir a implementação dos requisitos acima enunciados. Neste
sentido, o papel do Estado deve orientar-se para garantir uma total
liberdade de escolha das soluções criptográficas julgadas necessárias
pelos agentes económicos, seguindo as directivas internacionais
relevantes, designadamente as da OCDE.
O sucesso de uma política nacional de segurança
das transacções electrónicas passa pela existência de empresas
nacionais com competências nas áreas tecnológicas e de negócio
relevantes. Deste modo, o Estado deve fomentar e incentivar a dinamização
de empresas de base tecnológica nacional que dominem estas
tecnologias.
As redes de comunicações são frequentemente
associadas a problemas de segurança, designadamente a perda de
confidencialidade e a possibilidade de falsificação. Acontece que
com o uso adequado das actuais tecnologias de cifragem é possível
atingir níveis de confidencialidade, integridade e autenticação
muito maiores do que com os métodos tradicionais usando papel ou
microfilme. Como estas características não são do conhecimento do público
e dos agentes económicos é importante lançar campanhas de divulgação
dos significativos contributos que as tecnologias de segurança trazem
para as transacções electrónicas.
A dinamização e motivação do público em geral
para as vantagens do comércio electrónico é essencial. Devem ser
usados os actuais meios de comunicação de massas, designadamente
jornais, rádio e televisão para divulgar as novas possibilidades e
vantagens do comércio electrónico. É ainda importante a criação
de folhetos e documentação de apoio ao uso das novas tecnologias da
informação e da comunicação na interacção do Estado, das
empresas e dos agentes económicos entre si.
MEDIDA PROPOSTA:
Medida 3.1 - Definir a política nacional de
criptografia mediante a elaboração de um regime que liberalize o uso
da criptografia e regule os aspectos relativos à sua utilização nas
vertentes importantes para o comércio electrónico.
ÁREA 4 - PROMOVER UM AMBIENTE COMERCIAL FAVORÁVEL
Sem um ambiente comercial favorável não haverá
condições para o desenvolvimento sustentado do comércio electrónico.
A aceitação dos processos digitais nas transacções comerciais
requer garantia de segurança nos sistemas de informação e de
pagamento, contra falhas nos sistemas informáticos, alteração da
integridade dos dados armazenados e actos ilícitos.
Assim, é necessário que se promova em colaboração
com as associações empresariais e de consumidores a elaboração de
um Código de Conduta do Comércio Electrónico na Internet.
A generalização de formas seguras de pagamento é
outro passo fundamental para gerar confiança nos consumidores e nas
empresas. Nos últimos anos, tem havido um crescimento muito
significativo dos pagamentos electrónicos, nomeadamente em Portugal
através da rede Multibanco e dos terminais de venda POS. A utilização
crescente de cartões pré-pagos do tipo porta-moedas electrónico
contribui igualmente para a divulgação das modalidades electrónicas
de pagamento.
O desenvolvimento internacional do protocolo SET
(Secure Electronic Transactions) em que estão envolvidas as redes
mundiais de cartões de crédito (Visa, Mastercard e American Express)
e que tem contado com a participação activa do sistema bancário
português, particularmente através da SIBS e da Unicre, cria a
expectativa de meios de pagamento seguros nas redes digitais.
A criação de centros de mediação e de
arbitragem de conflitos ou litígios decorrentes da utilização do
comércio electrónico é um meio essencial para gerar confiança nos
consumidores. Estes centros deverão existir em cada país assim como
numa escala transnacional em resultado da cooperação internacional.
A verificação das condições de segurança por
parte das empresas que recorrem ao comércio electrónico e a aceitação
por estas do recurso a centros de mediação e arbitragem de conflitos
é uma componente relevante na imagem de confiança a transmitir aos
consumidores, através da certificação das entidades que satisfaçam
essas condições.
Deste modo, será fundamental promover as condições
para a certificação de entidades que assegurem transacções
comerciais electrónicas em segurança.
O investimento numa infraestrutura nacional de
telecomunicações capaz de oferecer serviços e soluções inovadoras
de elevada qualidade, bem como largura de banda no acesso às redes
digitais com preços atractivos no contexto do mercado mundial é uma
condição essencial para aumentar a competitividade das empresas
portuguesas.
Assim, estabelecer regras de concorrência que
conduzam ao desenvolvimento da infraestrutura nacional de telecomunicações
é uma questão de interesse nacional, que deverá servir de
enquadramento permanente à regulação do sector das telecomunicações.
Em particular, deve ser facilitado o acesso de novas empresas ao
mercado, a criação de condições para o desenvolvimento do mercado
assente na convergência entre diferentes tecnologias e combatidas
todas as formas de abuso de posição dominante.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 4.1 - Promover com as associações
empresariais e de consumidores a elaboração de um Código de Conduta
do Comércio Electrónico na Internet.
Medida 4.2 - Colaborar com as organizações
internacionais na criação de centros internacionais de mediação e
arbitragem de conflitos no comércio electrónico e promover com as
associações empresariais e de consumidores a criação de um centro
de mediação e arbitragem de conflitos, do mesmo tipo, nacional.
Medida 4.3 - Promover a criação, no âmbito
das entidades de protecção ao consumidor, de uma página na Internet
onde se possam apresentar queixas devidamente fundamentadas contra ilícitos
praticados por via do comércio electrónico.
Medida 4.4 - Incentivar em colaboração com as
associações empresariais e de consumidores o estabelecimento de uma
organização certificadora das entidades que ofereçam comércio
electrónico em segurança.
Medida 4.5 - Aplicar no mais breve espaço de
tempo as disposições comunitárias que promovam a existência de
condições que garantam às empresas nacionais a oferta de
infraestruturas de suporte ao comércio electrónico competitivas,
face às suas concorrentes estrangeiras.
Medida 4.6 - Estabelecer condições de regulação
do sector das telecomunicações conducentes à oferta de serviços
inovadores com uma relação qualidade-preço competitiva no mercado
mundial.
ÁREA 5 - APLICAR NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA OS
PRINCÍPIOS ENUNCIADOS PARA A INICIATIVA DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO
O Estado representa uma parcela importante dos negócios
das empresas. Deste modo, a adopção de políticas incentivadoras do
uso do comércio electrónico pela Administração Pública
representa, decerto, um forte impulso para a sua rápida implantação.
O simples uso de meios de comércio electrónico pela Administração
Pública representa, por si só, um mercado de dimensão suficiente
para assegurar a massa crítica necessária que garanta o sucesso do
comércio electrónico.
Por outro lado, as necessidades de trocas de
informação dentro da própria Administração Pública, quer
verticalmente dentro de cada Ministério, quer entre Ministérios,
permitirá uma optimização de meios e recursos significativa. Além
disso, o uso de alguns dos paradigmas do comércio electrónico - como
o EDI - como veículos para aumentar a eficácia das trocas de informação
entre Ministérios, poderá permitir a reanálise de fluxos de informação
e a sua implementação segundo modelos mais eficientes e eficazes.
A desmaterialização dos procedimentos de trocas
de informação dentro da Administração e com os agentes económicos
deve ser fortemente incentivada.
A classificação da informação de carácter público
e a disponibilização de informação junto dos cidadãos e das
empresas, designadamente através da Internet, poderão ser meios
privilegiados para dinamizar o aparecimento de diversas actividades
que acrescentem valor a essa informação.
Uma abrangente e rápida introdução dos novos
paradigmas facultados pelos meios de comunicação electrónica exige
que os funcionários e agentes do Estado estejam aptos e habilitados
na utilização desses meios. Torna-se assim urgente promover
programas de formação dos funcionários da Administração para
incentivar a sua adaptação e familiarização às novas tecnologias
do comércio electrónico. Devem ainda ser criados manuais de
procedimentos e práticas correctas de uso das novas tecnologias como
um veículo privilegiado para a promoção de um Estado mais aberto e
eficaz.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 5.1 - Fomentar o uso das transferências
electrónicas de documentos na Administração Pública, identificando
as áreas onde estas podem ter um maior impacto no aumento da eficiência
da Administração.
Medida 5.2 - Adaptar os procedimentos de aquisições
da Administração Pública ao comércio electrónico, nomeadamente
recorrendo à utilização da transferência electrónica de dados.
Medida 5.3 - Criar condições para que a
partir do ano 2001 as aquisições da Administração Pública sejam
maioritariamente efectuadas por meios que o comércio electrónico
proporciona.
Medida 5.4 - Promover a formação dos funcionários
e agentes da Administração Pública através de programas e acções
que os habilitem no uso dos meios electrónicos de comunicação e do
comércio electrónico.
ÁREA 6 - CRIAR UM PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DO
COMÉRCIO ELECTRÓNICO NAS PME
As PMEís devem tomar consciência dos potenciais
benefícios do comércio electrónico em termos de poupança, abertura
de novos mercados e oportunidades para novos produtos e serviços.
Assim devem ser promovidas acções com o objectivo
de encorajar as organizações e associações industriais, comerciais
e empresariais a tornarem públicos estudos de casos, a divulgarem
materiais de formação e a estimularem a utilização do comércio
electrónico. Este processo poderá envolver agrupamentos industriais,
comerciais e empresariais a nível local, nacional e europeu, câmaras
de comércio, associações de promoção da tecnologia e grupos de
PME, bem como programas de parceria. Importa também incentivar as
PMEs à prática de benchmarking com outras empresas a nível
internacional.
Os projectos-piloto desempenham um papel importante
de sensibilização. Estes projectos podem destinar-se, por exemplo, a
testar inovações empresariais e verificar a sua compatibilidade com
os ambientes jurídicos e fiscais existentes. Podem também contribuir
para a análise das mudanças estruturais dentro e através de
diversos sectores, bem como do seu impacto no emprego. Em muitos
casos, as PME não têm recursos para experimentar as novas aplicações,
pelo que se justifica a criação de mecanismos de apoio para esse
efeito.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 6.1 - Criar um programa de apoio ao
desenvolvimento de aplicações e de soluções de comércio electrónico
para as PME, nomeadamente através de projectos piloto cujos
resultados devem ser avaliados e disseminados.
Medida 6.2 - Incentivar o aparecimento de
instrumentos que facilitem o acesso por parte das empresas a capital
de risco para concretizarem projectos de inovação no sector do comércio
electrónico.
Medida 6.3 - Promover iniciativas que
possibilitem aos cidadãos e às famílias portuguesas a aquisição
de equipamento informático multimédia bem como o acesso às redes
digitais de informação em condições economicamente favoráveis.
ÁREA 7 - EDUCAR PARA A ECONOMIA DIGITAL E PARA O
COMÉRCIO ELECTRÓNICO NO CONTEXTO DA GLOBALIZAÇÃO DOS MERCADOS
A rápida implantação do comércio electrónico
passa pela existência de uma significativa massa crítica de
aderentes a estas novas tecnologias e à percepção das melhorias que
estas podem trazer. Para tal é necessário motivar os cidadãos e
todos os agentes económicos para as vantagens e aumentos de eficiência
resultantes da adopção do comércio electrónico.
A desmaterialização dos meios de suporte de
informação e o uso prioritário de comunicações telemáticas dos
documentos enfrenta, por vezes, barreiras psicológicas que urge
ultrapassar. Torna-se necessário que os cidadãos e as empresas
disponham de novas competências para tratar e manipular com
facilidade informação multimédia e lidar com as tecnologias da
informação. Para atingir este objectivo há que fomentar programas
de formação e de dinamização do uso das tecnologias de comunicação
digital.
É necessário criar cursos, a todos os níveis de
ensino, para ministrar os novos paradigmas desta sociedade em mutação.
Os cursos existentes que abordam os temas da economia, finanças e
gestão, entre outros, devem ter os seus programas adaptados para
contemplar a economia digital e os paradigmas e mecanismos que a
suportam.
Os programas de iniciação dos jovens às
potencialidades das tecnologias da informação e das comunicações e
em especial da Internet devem ser prosseguidos. O programa
"Internet na Escola" deve ser alargado a mais escolas e deve
ser também fomentado o uso da Internet como suporte ao ensino.
As empresas nacionais precisam de dispor de uma
permanente capacidade de inovação e de competências que lhes
permitam a sua constante adaptação à economia digital. Para as
incentivar a inovar e também para promover a formação dos quadros
necessários à rápida assimilação dos novos paradigmas da economia
digital, a I&D desempenha um papel determinante.
Deverão ser lançados programas de investigação
em consórcio que permitam o desenvolvimento de produtos e soluções
inovadoras adaptadas ao desenvolvimento de uma economia cada vez mais
global.
MEDIDAS PROPOSTAS:
Medida 7.1 - Generalizar a todos os níveis de
ensino os conhecimentos sobre a Economia Digital e a Sociedade da
Informação. Em particular devem identificar-se as disciplinas onde
se ensinam os conceitos básicos de economia, gestão e finanças e
promover a sua adaptação para contemplar as novas possibilidades da
economia digital e do comércio electrónico.
Medida 7.2 - Lançar programas de formação em
tecnologias da informação e das comunicações destinados a todos os
escalões etários e sociais para motivar os cidadãos para o uso do
comércio electrónico na sua actividade diária.
Medida 7.3 - Definir e criar um programa de
I&D em consórcio que permita às empresas nacionais e às
instituições de investigação a criação de soluções inovadoras
que contribuam para a dinamização do uso do comércio electrónico
no nosso tecido económico.
ÁREA 8 - COOPERAR COM OS PARCEIROS INTERNACIONAIS
PARA A IMPLEMENTAÇÃO DO COMÉRCIO ELECTRÓNICO GLOBAL
O comércio electrónico é hoje em dia alvo de uma
atenção internacional intensa.
As discussões nos diferentes
fora
caracterizam-se por uma sobreposição de trabalhos internacionais,
comunitários e nacionais e, também, por uma grande complexidade dos
assuntos analisados que resulta do carácter multifacetado do comércio
electrónico: direito comercial, protecção de dados e privacidade,
protecção do consumidor, política de conteúdos, segurança de
dados e de transmissão, fiscalidade, protecção dos direitos de
propriedade intelectual, encriptação, normas técnicas, etc..
Aparecem, neste contexto, dois tipos de trabalhos: