Estatutos da Associação
Capítulo V
DA DISSOLUÇÃO

Artigo Trigésimo Nono

UM - A deliberação da dissolução da Associação deverá ser tomada com o voto favorável de todos os Associados efectivos.
DOIS - Tal deliberação deverá ainda ser tomada em Assembleia Geral expressamente convocada para o efeito.
TRÊS - A deliberação deverá ainda ter o parecer prévio do Conselho Fiscal.
QUATRO - Deliberada a dissolução, nos termos previstos, será na mesma Assembleia designada uma comissão liquidatária e indicado o destino do património social disponível.

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